
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT), órgão auxiliar sediado na capital Cuiabá, com a finalidade de promover a resolução consensual de conflitos criminais relacionados a ilícitos tributários.
O NAMIT funcionará integrado com o Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária da Capital e contará com uma estrutura composta por Coordenadoria, Secretaria e Câmaras de Autocomposição e Mediação.
O núcleo será coordenado por um Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente com atuação na área criminal voltada a crimes contra a ordem tributária. Também poderão atuar membros do Ministério Público, servidores, estagiários, residentes e voluntários, além de servidores de outros órgãos via cooperação técnica.
Os mediadores e conciliadores atuarão sob a supervisão do coordenador ou membros auxiliares do MPMT, conduzindo atuações extrajudiciais para solução consensual dos conflitos tributários.
Quando os créditos tributários ultrapassarem o valor de dois mil salários-mínimos, as audiências de autocomposição contarão com a presença do coordenador ou membro designado do Ministério Público.
O NAMIT receberá e processará representações fiscais para fins penais vindas das Secretarias de Fazenda do Estado e de Cuiabá, além de outros procedimentos extrajudiciais sobre crimes tributários, respeitando critérios de insignificância tributária.
O foco é promover práticas de autocomposição e mediação para recuperação dos créditos tributários e evitar judicialização desnecessária de demandas fiscais.
Demandas de relevância econômica e complexidade poderão ser encaminhadas ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos para atuação cooperada dos órgãos envolvidos.
O Departamento de Tecnologia da Informação do MPMT adotará providências para inserir o NAMIT no sistema de movimentação processual, garantindo a execução de suas funções.
A Procuradoria-Geral de Justiça comprometeu-se a prover ao NAMIT a estrutura material e humana necessária, podendo celebrar convênios e acordos com órgãos públicos e instituições variadas.
O ato administrativo que instituiu o NAMIT foi publicado em 23 de dezembro de 2025 e entrará em vigor em 7 de janeiro de 2026, reforçando o compromisso com a eficiência e celeridade na resolução dos conflitos tributários.