
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (NAMIT), órgão auxiliar com sede em Cuiabá destinado a promover a resolução consensual de conflitos criminais relacionados a ilícitos tributários.
O NAMIT será responsável por atuar nos procedimentos extrajudiciais que apuram práticas de crimes contra a ordem tributária, com especial foco na mediação fiscal entre contribuintes e a Administração Pública. A iniciativa visa priorizar o diálogo e o consenso para reduzir a litigiosidade e proporcionar soluções mais céleres e efetivas.
O núcleo será composto por uma Coordenadoria, Secretaria e Câmaras de Autocomposição e Mediação, coordenadas por um Promotor de Justiça escolhido pelo Procurador-Geral. Poderão atuar junto ao NAMIT Promotores, Procuradores, servidores, estagiários e voluntários vinculados ao Ministério Público, além de servidores de outros órgãos públicos mediante acordos técnicos.
Os mediadores realizarão autocomposição e mediação sob supervisão da coordenação, com acompanhamento obrigatório nas audiências quando os créditos tributários ultrapassarem dois mil salários-mínimos.
O NAMIT receberá representações fiscais para fins penais encaminhadas pelas Secretarias de Fazenda do Estado e Município de Cuiabá, sustentando práticas extrajudiciais para recuperação dos créditos tributários e evitando a judicialização desnecessária.
Em casos de relevância econômica e complexidade, o núcleo poderá submeter as demandas ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) para atuação conjunta. Também contará com o suporte do Centro de Autocomposição de Conflitos (COMPOR), especialmente para mutirões de mediação.
A Procuradoria-Geral de Justiça garantirá infraestrutura, recursos humanos e materiais para o funcionamento do NAMIT, podendo firmar convênios e acordos com outras entidades públicas.
O Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público providenciará a inclusão do NAMIT no sistema processual para viabilizar suas atividades. O ato administrativo que cria o núcleo tem vigência a partir de 7 de janeiro de 2026.
Também foi publicado extrato de termo aditivo que ajusta a vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 07/2024 entre o Ministério Público de Mato Grosso e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT).
O acordo de cooperação tem novo prazo de vigência de 24 meses contados a partir da divulgação oficial, ou seja, até 23 de dezembro de 2026. A alteração foi formalizada em 11 de dezembro de 2025.